TJ-SP condena família de ex-prefeito de Guarulhos a devolver ‘escandalosa fortuna’ de R$ 4 milhões em bens ilícitos adquiridos durante o mandato

TJ-SP condena família de ex-prefeito de Guarulhos a devolver ‘escandalosa fortuna’ de R$ 4 milhões em bens ilícitos adquiridos durante o mandato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a família de Néfi Tales, ex-prefeito de Guarulhos (1938-2003), devolva uma série de bens e imóveis. A decisão confirma as acusações do Ministério Público do Estado, que apontam a compra desses bens com dinheiro desviado da administração municipal. Todo o patrimônio recuperado, que inclui imóveis, carros e fazendas, será incorporado aos cofres da prefeitura de Guarulhos.

O caso, que tramita na Justiça desde 1998, prosseguiu mesmo após a morte do ex-prefeito, em 2003, já que parentes e ex-assessores também são réus na ação de improbidade administrativa. O espólio de Néfi Tales foi incluído no processo.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

A investigação revelou uma mudança drástica na situação financeira de Néfi Tales após ele assumir a prefeitura em 1997. Antes de tomar posse, o político estava endividado, com a casa hipotecada, devendo impostos e com cheques sem fundos.

Contudo, poucos meses após o início do mandato, sua situação financeira mudou radicalmente. O ex-prefeito pagou dívidas, aumentou o capital de sua empresa e adquiriu imóveis e outros bens com pagamentos em dinheiro vivo. A quebra de sigilo bancário demonstrou, segundo a Promotoria, uma "extraordinária e escandalosa fortuna", acumulada em apenas oito meses. Na época, os bens somavam R$ 4,2 milhões. Um corretor, ouvido no processo, chegou a relatar que sua comissão foi paga em uma caixa de sabão em pó.

Em sua defesa, a família alegou que o prejuízo ao erário não foi comprovado e que a situação financeira do ex-prefeito, no máximo, indicaria uma possível omissão de rendimentos na declaração de Imposto de Renda.

DESPROPORÇÃO DE PATRIMÔNIO

Apesar da defesa, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância, que já havia determinado a perda dos bens "acrescidos ilicitamente ao patrimônio" da família.

O relator do processo, desembargador Osvaldo Magalhães, enfatizou que o Ministério Público "logrou demonstrar, à saciedade, a desproporção do patrimônio amealhado pelos requeridos em tão pouco tempo". O magistrado destacou que a família não conseguiu justificar a origem do dinheiro.

"Os requeridos não lograram justificar de forma satisfatória a licitude do acréscimo patrimonial", concluiu o desembargador, ressaltando a evidência de enriquecimento ilícito.

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