TJ-SP autoriza Ivete Sangalo a nomear turnê em homenagem à cantora Clara Nunes
O desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o pedido de um grupo musical para impedir que a cantora Ivete Sangalo utilize a expressão "Ivete Clareou" em sua próxima turnê. A série de shows, programada para começar em outubro, é uma homenagem à cantora Clara Nunes, falecida em 1983.
O grupo, autor da ação, alegou que a expressão fere seu direito sobre as marcas "Grupo Clareou" e "Do nada clareou", registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com validade até 2035. Segundo a petição inicial, o uso da expressão por Ivete Sangalo causaria confusão no público, diluição das marcas e configuraria concorrência desleal.
O pedido de tutela antecipada, que visava suspender o uso do nome da turnê, já havia sido negado em primeira instância pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.
DECISÃO
O grupo musical recorreu da decisão, apresentando um agravo de instrumento e reiterando o pedido liminar. No entanto, o desembargador Grava Brazil manteve a decisão inicial, negando o pedido de forma monocrática.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que "não se verifica a probabilidade do direito" alegado pelo grupo. Para o relator, a inclusão do nome "Ivete" antes da expressão "clareou" funciona como um elemento distintivo crucial. "O nome de Ivete, imediatamente antes da expressão ‘clareou’, remete à ‘conhecida artista’, configurando-se elemento distintivo relevante em relação ao Grupo Clareou", afirmou.
Apesar da decisão liminar, o mérito do agravo de instrumento ainda será julgado por um colegiado. A cantora Ivete Sangalo será intimada para apresentar sua defesa antes do julgamento final.
Comentários (0)
Deixe seu comentário