TJ-SP afasta partilha de bens no exterior em inventário tramitado no Brasil

TJ-SP afasta partilha de bens no exterior em inventário tramitado no Brasil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que bens localizados fora do território nacional não podem ser incluídos em inventários processados no Brasil. Por decisão unânime, o colegiado manteve sentença que afastou a aplicação da legislação brasileira à sucessão de patrimônio situado no exterior.

A controvérsia teve início após um dos herdeiros requerer a apuração de valores e a inclusão, na partilha, de diversos bens mantidos nos Estados Unidos. Entre eles estavam um imóvel residencial localizado em Orlando, participações societárias e capital social em empresas norte-americanas, além de recursos depositados em conta bancária estrangeira. O pedido foi justificado como necessário para promover a equalização da herança entre os sucessores.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Claudio Godoy, votou pelo seu desprovimento. Em seu voto, destacou que, embora a própria Câmara já tenha admitido, em hipóteses específicas, a consideração de participações societárias no exterior para fins de compensação, tais precedentes estavam inseridos em contexto distinto, relacionado à dissolução de união estável.

O magistrado ressaltou que a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é diversa quando se trata de sucessão hereditária. Segundo o relator, a Corte Superior diferencia os regimes aplicáveis à partilha decorrente do término de vínculo conjugal ou de união estável e à sucessão causa mortis, especialmente no que diz respeito a bens situados fora do país.

Nesse sentido, o voto destacou o entendimento do STJ de que a legislação brasileira não se aplica à sucessão de bens localizados no exterior, inclusive para fins de eventual compensação da legítima entre herdeiros.

O julgamento contou ainda com os votos dos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia, acompanhando integralmente o relator.

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