Justiça de SC confirma decisão do Júri que reclassificou crime de tentativa de homicídio para lesão corporal 

Justiça de SC confirma decisão do Júri que reclassificou crime de tentativa de homicídio para lesão corporal 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão do Tribunal do Júri que reclassificou a acusação contra um homem de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou a pena de um ano e nove meses de prisão em regime semiaberto.  

O caso envolvia acusação de que o réu teria tentado matar a ex-companheira ao dirigir propositalmente contra outro veículo. O Ministério Público alegou que o acusado agiu com dolo eventual, mas o júri aceitou a versão da defesa de que não houve intenção homicida.  

Em sua decisão, o desembargador Brüggemann destacou o princípio da soberania do júri, afirmando que cabe aos jurados avaliar as provas e decidir qual versão melhor reflete os fatos. O magistrado considerou que a decisão do conselho de sentença estava fundamentada nos autos e não apresentava contradição com as provas.  

A defesa do réu, exercida pelos advogados Matheus Menna e Osvaldo Duncke, sustentou que seu cliente não tinha intenção de matar a ex-companheira, lembrando que o impacto mais forte do acidente ocorreu do lado do motorista.  

O processo segue sob o número 0004884-70.2019.8.24.0064 no TJ-SC.

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