TJ-MT mantém sentença que impede invasão de terrenos com posse comprovada
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que assegura a posse de dois terrenos localizados em Chapada dos Guimarães, proibindo que terceiros realizem qualquer tentativa de invasão ou causem perturbações na área.
O julgamento, relatado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, reforçou que, em ações de interdito proibitório, o foco recai sobre a posse de fato — e não sobre a discussão a respeito da titularidade do imóvel. Segundo o magistrado, cabe ao Judiciário verificar quem exerce domínio possessório e se há risco concreto de turbação.
No processo, a parte autora comprovou que ocupa e cuida dos terrenos desde 2013, realizando limpeza e manutenção contínuas. As provas apresentadas também demonstraram temor justificado de invasão, especialmente depois que terceiros tentaram cercar o local e ingressaram com ação judicial envolvendo o mesmo imóvel.
Para o relator, esse conjunto de elementos evidenciou que a posse estava consolidada e merecia proteção. Ele destacou que debates sobre domínio ou validade de contratos não interferem nesse tipo de ação, cujo objetivo é resguardar quem já exerce a posse de forma legítima.
Diante disso, o colegiado rejeitou o recurso e confirmou integralmente a decisão de primeiro grau, garantindo à autora a tutela possessória. O resultado, unânime, reforça a posição do TJ-MT em favor da segurança jurídica e na prevenção de conflitos relacionados à disputa por terrenos.
Processo nº 1000255-46.2024.8.11.0024
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