TJ-MT condena construtoras a pagarem aluguel provisório de imóveis inabitáveis
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, que duas empresas imobiliárias devem arcar provisoriamente com o valor do aluguel de uma moradora cujo imóvel apresenta falhas estruturais desde a entrega.
A consumidora recebeu o apartamento em abril de 2024 e, segundo o processo, desde então convive com infiltrações constantes, mofo e episódios de alagamento. Por oito meses, buscou administrativamente a solução dos problemas, mas não obteve retorno efetivo. Fotos e vídeos anexados aos autos demonstram condições consideradas insalubres e potencialmente nocivas à saúde dos moradores. Em primeira instância, ela já havia conseguido uma decisão favorável.
As construtoras recorreram. No recurso, afirmaram que realizaram os reparos dentro do prazo e negaram a existência de falhas persistentes, além de alegarem que o pagamento do aluguel configuraria enriquecimento indevido da autora.
TRIBUNAL CONFIRMA DIREITO AO ALUGUEL PROVISÓRIO
Relator do caso, o desembargador Dirceu dos Santos entendeu que os documentos apresentados pela moradora comprovam a continuidade dos problemas no imóvel, o que compromete a habitabilidade da unidade. Para ele, as correções apontadas pelas empresas foram feitas após o surgimento da disputa judicial e não demonstram solução definitiva.
O magistrado também afastou a alegação de má-fé da consumidora. Um áudio usado pelas empresas como suposta prova foi considerado inválido, por não permitir identificar a voz nem garantir sua autenticidade.
Com base na probabilidade do direito e no risco de dano à autora, os desembargadores decidiram manter a tutela já concedida, permitindo que a moradora receba o valor do aluguel enquanto o processo segue. O colegiado ressaltou que a medida não causa prejuízo irreversível às empresas, já que os valores podem ser devolvidos caso a ação seja julgada improcedente no futuro.
Com informações do TJ-MT.
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