TJ-DFT mantém condenação de pais por incêndio provocado por filhos adolescentes

TJ-DFT mantém condenação de pais por incêndio provocado por filhos adolescentes

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu manter a condenação dos pais de adolescentes envolvidos em um incêndio criminoso, reconhecendo a responsabilidade civil pelos danos causados ao imóvel atingido. O colegiado também firmou entendimento de que o acordo celebrado com apenas um dos réus não afasta a obrigação dos demais em relação ao prejuízo remanescente.

O caso teve origem em um incêndio ocorrido em agosto de 2022 em uma residência funcional situada na Asa Norte, em Brasília. Conforme apurado no processo, o fogo foi provocado pelo lançamento de artefatos explosivos por três adolescentes, filhos dos réus, o que resultou em danos materiais e morais aos proprietários do imóvel.

No julgamento dos recursos, os autores da ação pediram a responsabilização dos dois réus que não participaram do acordo previamente firmado. Um dos pais recorreu da condenação alegando que seu filho não teria participado diretamente do episódio e que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre o adolescente vinculado ao outro réu. Sustentou ainda que a mera presença do jovem no local não seria suficiente para caracterizar responsabilidade.

Ao analisar os argumentos, a Turma Cível destacou que o entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que a transação firmada entre o credor e apenas um dos devedores não extingue a obrigação dos demais, que permanecem responsáveis pelo saldo da dívida.

Quanto à tese de ausência de participação, o colegiado ressaltou que a conduta omissiva da ré, aliada à proximidade e ao contexto dos fatos, permitiu concluir pela existência de contribuição indireta para o resultado danoso, o que configura responsabilidade civil.

Com esse entendimento, a Turma concluiu que o acordo firmado com um dos réus não exime os demais do dever de indenizar e fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais aos proprietários do imóvel atingido. A decisão foi unânime.

O processo tramita sob o número 0721124-86.2024.8.07.0001 e pode ser consultado no sistema PJe2.

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