Tio que trocou fechaduras e expulsou sobrinha de imóvel herdado é condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais à sua sobrinha, após tê-la expulso de um apartamento que os dois herdaram da avó dela. A decisão reverteu o julgamento da Comarca de Sete Lagoas, que havia negado o pedido.
Segundo o processo, os dois herdaram o imóvel e conviveram no local por um tempo. Em junho de 2021, o tio trocou as fechaduras, impedindo a entrada da sobrinha, e colocou os pertences dela em sacolas na calçada. A mulher registrou um boletim de ocorrência e buscou a Justiça.
A defesa do tio argumentou que o caso se tratava de uma "pequena contrariedade do dia a dia". No entanto, a relatora do processo no TJMG, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, teve um entendimento diferente.
Ela destacou que, como a partilha do inventário ainda não havia sido feita, o imóvel pertencia aos dois em "condomínio", e o tio não poderia ter excluído a posse da sobrinha.
"Ora, se o imóvel servia como sua residência, é evidente que, ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade", afirmou a magistrada.
A desembargadora concluiu que a "privação repentina da moradia e a colocação dos pertences 'para fora' colocaram-na em situação vexatória, capaz de lhe perturbar o sossego e causar injusto constrangimento", justificando a indenização por danos morais.
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