Legalidade da prova deve ser analisada antes da instrução processual, diz desembargador

Legalidade da prova deve ser analisada antes da instrução processual, diz desembargador

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu uma ação penal por tráfico de drogas após identificar indícios de manipulação indevida em um celular apreendido. O desembargador Marco Aurelio Martins Xavier, relator do caso, entendeu que a análise sobre a licitude da prova não pode ser adiada para a sentença, devendo ocorrer antes da fase de instrução para evitar a “contaminação” do processo.

A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus da defesa, que apresentou um parecer técnico apontando que o celular da ré permaneceu ativo após a custódia estatal. Segundo os registros, o aparelho foi utilizado para chamadas de vídeo, acesso a redes sociais e envio de mensagens via WhatsApp em datas posteriores à prisão em flagrante.

FALHA LEGAL

O impasse jurídico começou quando o juízo de primeira instância optou por postergar a decisão sobre a nulidade da prova para o momento do julgamento final. Para o desembargador Xavier, essa prática inverte a lógica do sistema acusatório e fere o devido processo legal.

O magistrado destacou que o Ministério Público chegou a solicitar esclarecimentos da autoridade policial, mas a delegacia permaneceu em silêncio mesmo após reiteradas intimações. “A questão da quebra da cadeia de custódia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para a validade da prova”, pontuou o relator.

PROVAS ILÍCITAS

Ao conceder a liminar, o desembargador relembrou que a reforma processual de 2008 visou justamente impedir que provas potencialmente ilícitas permaneçam nos autos influenciando o convencimento do juiz. De acordo com a decisão, permitir que o processo avance sem resolver a dúvida sobre a integridade do celular submete a ré a um constrangimento ilegal.

Com a suspensão, o processo de origem fica paralisado até que o juízo de primeiro grau decida, de forma fundamentada, sobre a admissibilidade ou a exclusão do material probatório questionado.

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