STJ nega pedido para suspender execução penal de condenado por integrar “tribunal do crime”

STJ nega pedido para suspender execução penal de condenado por integrar “tribunal do crime”

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou um pedido de liminar que buscava suspender a execução da pena de um homem condenado por tortura em Juiz de Fora (MG). O réu recebeu uma sentença de seis anos de reclusão por participar de um "tribunal do crime" utilizado para extrair confissões e aplicar castigos físicos.

O caso, detalhado pelo Ministério Público, envolve uma sessão de agressões ocorrida após uma briga de bar. Segundo a denúncia, o réu e um comparsa levaram três vítimas a um terreno baldio, onde os atos de tortura foram transmitidos via chamada de vídeo para um detento, que coordenava a intensidade e a duração das agressões de dentro do sistema prisional.

Na primeira instância, o acusado havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Contudo, após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) elevou a sanção para seis anos em regime inicial semiaberto. A Corte estadual manteve, por outro lado, a absolvição quanto à acusação de associação para o tráfico de drogas.

"TRIBUNAL DO CRIME"

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) recorreu ao STJ alegando que a condenação carece de base probatória sólida, sustentando que a decisão foi fundamentada exclusivamente em elementos do inquérito policial, sem confirmação das provas em juízo.

A defesa também apontou uma contradição jurídica: para os defensores, a manutenção da absolvição pelo crime de associação criminosa tornaria inviável o reconhecimento da existência de um "tribunal do crime". Com base nesses pontos, a DP-MG solicitou a anulação da condenação ou a suspensão imediata da pena.

PLANTÃO JUDICIÁRIO

Ao analisar o caso durante o plantão judiciário, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que não houve comprovação de "manifesta ilegalidade" ou urgência que justificasse a concessão da liminar de forma antecipada.

O magistrado ressaltou que o mérito do habeas corpus será avaliado de forma aprofundada pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, que analisará as alegações da defesa após o fim do recesso judiciário.

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