Tese do STF sobre prisão no júri não vale para sentenças do juiz presidente, diz Cármen Lúcia

Tese do STF sobre prisão no júri não vale para sentenças do juiz presidente, diz Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um Habeas Corpus para que um juiz reexamine a prisão de um motorista condenado por homicídio culposo, que foi detido antes do trânsito em julgado da sentença. A decisão da ministra se deu após a identificação de uma aplicação equivocada do Tema 1.068 do STF, que permite a execução imediata da pena para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

O caso em questão é o de um motorista acusado de um homicídio em acidente de trânsito, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri de Campinas, em São Paulo. Os jurados, no entanto, afastaram o dolo eventual e desclassificaram o crime para homicídio culposo. A decisão retirou o caso da competência do conselho de sentença e o devolveu ao juiz, que proferiu a sentença.

O magistrado condenou o réu a nove anos e 26 dias de prisão em regime fechado, também por lesão corporal culposa. O juiz determinou a prisão imediata do motorista, justificando a decisão no entendimento do STF que autoriza a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A defesa do réu ajuizou uma reclamação no STF, argumentando que a execução provisória da pena é exclusiva para condenações do conselho de sentença, e não do juiz presidente da sessão. A ministra Cármen Lúcia acatou o argumento, destacando que a aplicação do Tema 1.068 do STF pelo juiz foi indevida.

"A decisão do juiz não emanou de órgão colegiado e soberano", argumentou a ministra, ressaltando que a soberania dos vereditos é uma garantia constitucional do Tribunal do Júri. A ministra salientou que a execução provisória da pena só se aplica às condenações que são resultado da decisão dos jurados.

Com base nesse entendimento, Cármen Lúcia determinou que o juiz de Campinas reavaliasse o caso e só mantivesse a prisão se houvesse requisitos para prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal. O magistrado, por sua vez, revogou a ordem de prisão e concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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