STJ veta cobrança dupla de honorários em programas de recuperação fiscal

STJ veta cobrança dupla de honorários em programas de recuperação fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que é ilegal a imposição de uma nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste de embargos à execução fiscal para aderir a programas de recuperação de crédito. A decisão impede que estados cobrem a verba em duplicidade caso o parcelamento administrativo já inclua esses valores no montante negociado.

O julgamento, realizado nos Recursos Especiais (REsps) 2.158.358 e 2.158.602, serve agora como diretriz obrigatória para instâncias inferiores em todo o país, visando garantir segurança jurídica e evitar o enriquecimento sem causa do ente público.

CASO DA ENERGISA

A controvérsia teve origem em uma disputa entre o Estado de Minas Gerais e a Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. A Fazenda estadual pretendia receber honorários advocatícios adicionais após a empresa renunciar aos embargos à execução para ingressar em um programa de parcelamento. O Estado argumentava que a desistência do processo judicial geraria o dever de pagar honorários pela sucumbência.

Contudo, a defesa da empresa demonstrou que as condições do programa de parcelamento já previam o pagamento de verba honorária sobre o valor consolidado da dívida, tornando a cobrança judicial redundante.

FUNDAMENTAÇÃO

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, votou pelo desprovimento do recurso do Estado, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da seção. O magistrado fundamentou seu voto no artigo 827 do Código de Processo Civil (CPC), que disciplina o pagamento de honorários na execução.

Para o ministro, os honorários têm como finalidade remunerar o trabalho do advogado no curso do processo. Se o débito é transacionado administrativamente e os honorários já fazem parte daquela negociação, uma nova condenação judicial configuraria bis in idem (repetição da mesma cobrança sobre o mesmo fato).

Com a fixação desta tese, contribuintes que decidirem encerrar litígios judiciais para aderir a programas de regularização tributária (como REFIS estaduais) ganham proteção contra cobranças extras. A decisão reforça que a adesão ao parcelamento administrativo encerra a lide sobre os honorários, desde que o benefício fiscal já contemple a remuneração dos procuradores.

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