STJ rejeita extensão da patente do princípio ativo do Ozempic e mantém vencimento para 2026

STJ rejeita extensão da patente do princípio ativo do Ozempic e mantém vencimento para 2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da farmacêutica Novo Nordisk para prorrogar a patente da semaglutida, princípio ativo dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. Com isso, foi mantido o prazo original de validade da patente, que expira em 20 de março de 2026.

A extensão pretendida garantiria à empresa exclusividade na fabricação e comercialização de medicamentos à base da substância até 2038. A Novo Nordisk sustentou que houve um atraso aproximado de 13 anos por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na análise do pedido, o que teria reduzido o tempo efetivo de exploração da patente para cerca de sete anos.

A semaglutida é um composto que atua de forma semelhante ao hormônio GLP-1, produzido naturalmente pelo intestino. Ela age no cérebro, promovendo a redução do apetite, e é utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. A substância está presente em medicamentos como o Ozempic, administrado por injeção, e o Rybelsus, em versão oral.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê critérios objetivos que permitam a extensão pontual do prazo de patentes em razão de atrasos administrativos. Ela destacou, ainda, o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.529, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), dispositivo que tratava da prorrogação automática de patentes.

A ministra reconheceu que outros países adotam mecanismos específicos e restritos para ampliar a exclusividade em situações excepcionais, mas ponderou que, no contexto brasileiro, não cabe ao Judiciário suprir a ausência de previsão legal. Segundo Gallotti, qualquer extensão da vigência de uma patente exigiria parâmetros claros estabelecidos em lei.

Ela também citou o entendimento do ministro Dias Toffoli, do STF, no sentido de que a mera demora do Inpi na análise de pedidos não pode, por si só, justificar a ampliação do prazo de proteção patentária. Em seu voto, a relatora enfatizou que o Supremo, ao avaliar o tema, considerou não apenas os interesses econômicos da empresa, mas também o impacto para os consumidores e para o Sistema Único de Saúde (SUS), optando por resguardar o interesse público.

Ao acompanhar esse entendimento, o colegiado concluiu que não seria possível afastar o precedente do STF nem criar, por decisão judicial, um modelo de compensação por atraso administrativo. Dessa forma, o prazo de proteção da patente da semaglutida foi mantido, com vencimento previsto para março de 2026.

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