Prazo de prescrição do Simples Nacional inicia depois da entrega da declaração mensal, define STJ

Primeira Turma decide que entrega do DAS é o marco inicial da prescrição, e não a declaração anual; medida evita extensão indevida de prazos para a Fazenda Nacional

Prazo de prescrição do Simples Nacional inicia depois da entrega da declaração mensal, define STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de prescrição para a cobrança de tributos do Simples Nacional deve ser contado a partir da entrega do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preenchido mensalmente pelo contribuinte. Com esse entendimento, o colegiado negou a tese de que a Declaração Anual (Defis) serviria como marco inicial, decisão que importa por padronizar o rito de cobrança e garantir maior segurança jurídica às micro e pequenas empresas.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial que contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na instância anterior, a Justiça havia considerado que a declaração anual (Defis) servia como confissão de dívida, o que acabava por "esticar" o prazo que a Fazenda Nacional teria para cobrar débitos de 2007. Com a nova diretriz do STJ, o caso retornará à origem para que as datas de vencimento sejam confrontadas com as entregas mensais do DAS.

REGIME POR HOMOLOGAÇÃO

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o Simples Nacional opera sob o regime de lançamento por homologação. Nesse modelo, o contribuinte fornece mês a mês, via sistema PGDAS-D, as informações necessárias para o cálculo do imposto. Portanto, é este ato que constitui o crédito tributário e inicia a contagem do prazo de cinco anos para a prescrição.

Segundo o magistrado, a declaração anual (Defis) possui natureza distinta. "A Defis é apenas uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos e sociais das empresas", destacou o ministro. Ele reforçou que, embora ambos os documentos tenham efeito de confissão de dívida, a jurisprudência do STJ prioriza o documento que efetivamente permite o lançamento do tributo para fins de contagem de prazo.

A fundamentação baseou-se no Tema Repetitivo 383 do STJ. A tese fixa que a prescrição começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação ou à declaração do débito não pago — prevalecendo sempre o que ocorrer por último. Como o acórdão original do TRF4 não trazia as datas específicas de entrega de cada DAS mensal, a Turma determinou que o tribunal de origem refaça o cálculo. O retorno dos autos garantirá que apenas os débitos que respeitem o marco da declaração mensal sejam mantidos na execução.


Confira aqui a decisão na íntegra.

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