STJ rejeita embargos fora do prazo e impede análise de matéria de ordem pública

STJ rejeita embargos fora do prazo e impede análise de matéria de ordem pública

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que embargos à execução apresentados fora do prazo legal devem ser rejeitados de imediato, sem que o Judiciário examine qualquer argumento levantado, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Para o colegiado, a tempestividade constitui requisito indispensável para a admissibilidade da defesa.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial interposto por um credor, que buscava o prosseguimento da execução de uma duplicata virtual. A Corte deu provimento ao pedido e restabeleceu a decisão de primeira instância.

A controvérsia teve origem em uma execução de duplicatas proposta contra uma empresa do setor alimentício. Na ação, a devedora apresentou embargos à execução sustentando a nulidade dos títulos, sob o argumento de que não haveria comprovação da prestação de serviços nem instrumento regular de protesto.

Apesar das alegações, os embargos foram protocolados fora do prazo legal. Diante disso, o juízo de primeiro grau rejeitou a defesa de forma liminar, em razão da intempestividade.

Ao analisar recurso da empresa executada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença. A corte estadual entendeu que a inexistência de título executivo seria questão de ordem pública e, por esse motivo, poderia ser examinada a qualquer tempo. Com base nessa premissa, mesmo reconhecendo o atraso, o TJ-SP analisou o mérito dos embargos e extinguiu a execução.

ENTENDIMENTO DO STJ

Relator do recurso no STJ, o ministro Humberto Martins votou pela reforma do acórdão paulista. Ele ressaltou que o artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil é expresso ao determinar a rejeição liminar dos embargos à execução quando apresentados fora do prazo, o que impede a análise de qualquer tese defensiva.

Segundo o ministro, a tempestividade é um requisito extrínseco e insuperável de admissibilidade. Sem o cumprimento desse pressuposto, não cabe ao julgador apreciar o conteúdo da defesa, nem mesmo quando se discute eventual nulidade absoluta do título.

“O dispositivo legal é clarividente ao determinar a impossibilidade de apreciação de embargos à execução, e, por conseguinte, da matéria neles veiculada, quando o recurso for apresentado extemporaneamente”, afirmou o relator.

Com a decisão, o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que vícios graves não afastam a exigência do prazo legal. O provimento do recurso especial restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando o prosseguimento da execução da duplicata virtual.

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