Gilmar determina que PF assuma investigação sobre espionagem contra aliados de João Campos

Gilmar determina que PF assuma investigação sobre espionagem contra aliados de João Campos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (30) — com reiteração no sábado (31) — que a Polícia Federal (PF) assuma a investigação sobre o suposto monitoramento ilegal de dois servidores da Prefeitura do Recife. Na mesma decisão, o magistrado ordenou a suspensão imediata de qualquer apuração conduzida pelo Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) sobre os mesmos fatos, sob o argumento de que a condução estadual feriu princípios constitucionais de neutralidade e devido processo legal.

Para Gilmar Mendes, o MP-PE realizou uma "requisição massiva e horizontal de dados", o que caracteriza a prática ilegal de fishing expedition (pescaria probatória) — quando o Estado lança investigações amplas e sem objeto definido na esperança de "fisgar" algum crime, violando a tese de neutralidade estatal fixada pela Suprema Corte.

CONFLITO POLÍTICO

O caso insere-se em um cenário de alta tensão política no estado. A gestão do prefeito João Campos (PSB) acusa agentes da Polícia Civil de Pernambuco de monitorarem ilegalmente a rotina do secretário de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro, e de seu irmão, Eduardo Monteiro, assessor municipal. A denúncia ganha peso diante da rivalidade entre Campos e a governadora Raquel Lyra (PSD), projetando o embate jurídico para o centro da disputa pelo governo estadual.

Embora o governo de Pernambuco admita a existência de uma checagem preliminar, nega veementemente a prática de espionagem. Segundo o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, a apuração foi motivada por uma denúncia anônima de propina, mas acabou arquivada por falta de provas. No entanto, a defesa dos servidores aponta que a vigilância, mesmo sob o pretexto de investigar um veículo da frota municipal, expôs a vida privada dos servidores sem autorização judicial.

FALHAS NA APURAÇÃO

Ao analisar o despacho, Gilmar Mendes destacou que a forma como os dados foram requisitados no âmbito estadual evidenciou desvio de finalidade. Segundo o ministro, a investigação avançou sobre dados de forma genérica, sem critérios que respeitassem os limites da intimidade dos cidadãos. "Não se trata de apuração dirigida e fundamentada, mas de uma devassa horizontal", afirmou o magistrado.

A decisão também toca em um ponto crítico da ética policial: o vazamento de informações sigilosas. Um inquérito paralelo investiga se um policial afastado em novembro de 2025 teria sido o responsável por vazar detalhes da inteligência. Com a federalização do caso, a Polícia Federal terá a tarefa de identificar se a estrutura do Estado foi utilizada para perseguir adversários políticos, garantindo que a justiça não seja instrumentalizada para fins eleitorais.

O Ministério Público de Pernambuco fica agora impedido de realizar qualquer ato processual relacionado ao caso. Caberá à Polícia Federal delimitar as responsabilidades e verificar se houve crime de abuso de autoridade ou monitoramento ilegal. A decisão é passível de recurso pela Procuradoria-Geral da República, mas seus efeitos de suspensão da apuração estadual são imediatos.

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