STJ nega HC e mantém prisão em caso de fraude de R$ 813 milhões via Pix
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter a prisão preventiva de um investigado suspeito de participar de um esquema de fraudes envolvendo transferências via Pix que somariam mais de R$ 813 milhões. A decisão negou, de forma liminar, o habeas corpus apresentado pela defesa.
O ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STJ neste momento, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na instância de origem. Segundo a decisão, também não foi constatada ilegalidade flagrante que autorizasse a superação do entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a súmula, não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que apenas indefere liminar em pedido semelhante ainda pendente de análise definitiva.
INVESTIGAÇÃO
A prisão foi determinada no âmbito de inquérito policial que apura um ataque cibernético contra a empresa C&M Software, responsável por prestar serviços a instituições financeiras integrantes do arranjo Pix, sistema regulado pelo Banco Central para viabilizar transferências instantâneas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os investigados teriam invadido os sistemas da empresa e, se passando por pessoas jurídicas, realizado mais de 400 transferências fraudulentas por meio do Pix. Ainda conforme a acusação, os valores teriam sido posteriormente convertidos em criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos desviados.
O suspeito foi localizado na Argentina, onde acabou preso, e depois transferido para o Brasil. Atualmente, ele se encontra custodiado em uma penitenciária no estado de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a decisão que manteve a prisão preventiva careceria de fundamentação concreta. Alegou, ainda, que não estariam presentes os requisitos legais para a medida extrema.
Os advogados também argumentaram que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que a situação poderia ser resolvida com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico e restrições de deslocamento.
O primeiro pedido de habeas corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a liminar foi negada, sem exame do mérito.
ENTENDIMENTO DO STJ
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin ressaltou que, como regra, o STJ não pode examinar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em tribunal de origem, quando ainda não houve julgamento definitivo do pedido.
O magistrado destacou que não identificou circunstâncias excepcionais ou ilegalidade evidente capazes de justificar a intervenção antecipada da Corte Superior. Assim, concluiu que a análise do caso pelo STJ seria prematura e que é necessário aguardar a manifestação do TJ/SP.
Com esse entendimento, o habeas corpus foi indeferido liminarmente.
Processo: HC 1.064.588
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