STJ decide que taxa Selic deve corrigir dívidas civis, inclusive anteriores à nova lei
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que a taxa Selic deve ser utilizada para correção de dívidas civis, inclusive para casos anteriores à Lei 14.905/2024, que estabeleceu a aplicação da taxa básica de juros da economia para esse tipo de obrigação.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fundamentou que a legislação determina que os juros moratórios civis devem seguir a mesma taxa aplicada ao atraso no pagamento de impostos federais, assegurando harmonização entre obrigações públicas e privadas. O ministro destacou que a Selic possui status constitucional e que qualquer outro entendimento criaria cenário em que o credor civil teria remuneração superior a qualquer aplicação financeira bancária.
A tese fixada estabelece que o artigo 406 do Código Civil de 2002, mesmo antes da vigência da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser a taxa em vigor para atualização monetária e para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Este entendimento deverá ser adotado pelos tribunais de primeira e segunda instâncias.
O STJ já havia decidido pelo uso da Selic para correção de dívidas civis em março de 2024, por maioria de votos. A posição minoritária no julgamento anterior defendia a utilização de índice oficial de correção monetária adotado em cada tribunal, acrescido da taxa de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
A Lei 14.905, aprovada em junho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para fixar a aplicação da Selic, descontado o índice de atualização monetária. O tema já contava com jurisprudência pacífica no STJ, e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal também decidiu, em setembro, pela aplicação da taxa Selic nas correções de dívidas civis na ausência de indicador contratual.
Com informações do JOTA
Comentários (0)
Deixe seu comentário