STJ decide que recuperação judicial de empresário não afeta cônjuge em comunhão universal
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução de dívidas de um empresário individual em recuperação judicial não pode avançar contra o cônjuge avalista se o casamento for sob o regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, devido à união patrimonial total, a expropriação de bens do parceiro atingiria diretamente os recursos necessários para a reabilitação da empresa.
A decisão mantém a suspensão de uma cobrança de R$ 3,4 milhões movida por uma empresa do agronegócio contra um empresário e sua esposa, que figurava como avalista em uma nota promissória.
UNICIDADE
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a figura do empresário individual não possui distinção jurídica entre o patrimônio da pessoa física e o da jurídica. Ao somar esse fator ao regime de comunhão universal, cria-se uma massa única de bens que pertence a ambos os cônjuges e à atividade empresarial.
"Trata-se de apenas um patrimônio que responde a todos os credores", afirmou o ministro. Segundo ele, permitir que um credor execute os bens da esposa significaria, na prática, retirar recursos que deveriam ser destinados ao cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelo coletivo de credores.
PLANO DE RECUPERAÇÃO
O acórdão ressalta que o avanço da execução individual contra o cônjuge beneficiaria um único credor em detrimento dos demais. A decisão reforça que a proteção garantida pelo processo de recuperação judicial deve ser preservada para garantir a viabilidade da atividade econômica.
Para a turma julgadora, uma vez provada a confusão patrimonial decorrente do regime de casamento, não há como isolar bens "particulares" da esposa para satisfazer a dívida sem prejudicar a massa de bens vinculada à recuperação do empresário.
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