STJ mantém candidato pardo em lista de cotas de concurso para cartórios em Pernambuco

STJ mantém candidato pardo em lista de cotas de concurso para cartórios em Pernambuco

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que determinou a reinclusão de um candidato na lista de cotistas negros e pardos em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios) no estado. A decisão preserva o direito do candidato de participar da escolha das unidades, rejeitando a tese do governo pernambucano de que a medida causaria instabilidade ao certame.

O caso teve origem após a comissão de heteroidentificação presencial do concurso concluir que o fenótipo do candidato era incompatível com a autodeclaração de pardo. Embora a exclusão tenha sido mantida em primeira instância, o TJ-PE reformou a sentença ao considerar "robusta" a documentação apresentada pela defesa, que incluiu parecer técnico antropológico e laudo dermatológico.

Em recurso ao STJ, o Estado de Pernambuco solicitou a suspensão da liminar, alegando grave lesão à ordem pública e administrativa. O ente público argumentou que a reinclusão de um candidato na lista de cotas às vésperas da sessão de escolha de cartórios — marcada para 22 de janeiro — geraria um "efeito dominó" na ordem de preferência de todos os demais aprovados. Para o Estado, a instabilidade traria o risco de anulação futura de todo o procedimento de escolha caso a decisão provisória fosse revertida.

REQUALIFICAÇÃO

Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a reclassificação de candidatos por ordem judicial é uma prática comum e não representa, por si só, uma ameaça ao funcionamento das instituições. Para o magistrado, o conceito de lesão à ordem pública deve ser aplicado apenas em situações capazes de efetivamente transtornar a vida em sociedade.

"Não se verifica como a inclusão de um candidato na lista dos cotistas e a sua consequente reclassificação possa causar o alegado tumulto ou colapso na sessão pública de escolha", pontuou o ministro. Segundo Salomão, o concurso deve possuir logística própria para lidar com mudanças na classificação, classificando a inclusão de nomes em posições distintas como um "mero ajuste operacional".

A decisão reforça que, caso haja mudança de entendimento no julgamento definitivo do processo, a administração pública pode realizar a convocação posterior de candidatos preteridos sem prejuízo ao andamento regular do certame. Com o indeferimento do pedido do Estado, o cronograma do concurso de cartórios de Pernambuco segue mantido com a participação do candidato na lista de ações afirmativas.

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