STJ confirma termos da desapropriação de prédio do TRT-15 e nega aumento de indenização para HSBC

STJ confirma termos da desapropriação de prédio do TRT-15 e nega aumento de indenização para HSBC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter os termos da indenização pela desapropriação de um imóvel do edifício Camp Tower, em Campinas (SP). O local foi destinado a abrigar instalações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. A decisão rejeita um recurso do banco HSBC que buscava aumentar o valor da indenização.

A instituição financeira pedia o reembolso de despesas com a mudança da agência bancária e a aplicação de juros compensatórios em percentual superior ao definido em primeira instância. O julgamento unânime da turma negou o pleito e manteve o valor indenizatório já fixado judicialmente.

DISPUTA JUDICIAL

O caso teve início em 2006, quando a União ajuizou a ação de desapropriação, oferecendo R$ 4,9 milhões por um andar térreo de mais de 2,3 mil metros quadrados e 50 vagas de garagem. A sentença fixou a indenização em R$ 7,9 milhões, mas o HSBC recorreu para que o valor fosse majorado.

O banco argumentou que deveria ser ressarcido pelos custos de realocação e que a taxa de juros compensatórios deveria ser de 12% ao ano.

ARGUMENTOS E DECISÃO

O ministro-relator Paulo Sérgio Domingues negou o agravo interno do HSBC, reafirmando a decisão anterior da Corte. O entendimento do STJ foi de que as despesas de mudança e reinstalação se configuram como lucros cessantes, não podendo ser acumuladas com os juros compensatórios, sob pena de dupla indenização. Além disso, a perícia judicial mostrou que o HSBC não teve prejuízo econômico após a mudança, com o crescimento de receitas e ativos.

Em relação aos juros, a Turma confirmou o percentual de 6% ao ano, com efeitos retroativos à data da imissão na posse (20 de dezembro de 2006). A decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na ADIn 2.332, consolidou essa taxa em casos de desapropriação.

O pedido do banco para que a União arcasse com os honorários periciais também foi rejeitado, com base no princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa ao processo judicial deve pagar as custas.

Com a decisão, fica mantida a indenização original, sem alterações no valor ou na taxa de juros, pondo fim à disputa judicial sobre a desapropriação.

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