STJ condena Globo a indenizar deputado Gustavo Gayer em R$ 80 mil por reportagens que o associam a agressões contra enfermeiros
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, condenar o Grupo Globo ao pagamento de R$ 80.000, acrescidos de juros de mora, ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, proferida nesta terça-feira (18.nov.2025), refere-se a danos morais decorrentes de reportagens que associaram o parlamentar a um episódio de agressão contra profissionais de enfermagem durante um ato em Brasília.
As matérias contestadas foram veiculadas pelo g1 e exibidas pela TV Globo, tanto em telejornais locais quanto no “Jornal Nacional”, em maio de 2021. Os conteúdos abordavam uma manifestação em homenagem a enfermeiros que atuaram na pandemia de covid-19 e relembravam um ato semelhante realizado em maio de 2020, quando houve tumulto e agressões. De acordo com as reportagens, Gayer — que ainda não ocupava cargo no Congresso — teria sido identificado entre as pessoas envolvidas naquela ocorrência.
Gayer recorreu ao STJ depois de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia rejeitado sua reivindicação por entender que a emissora apenas exerceu atividade jornalística. O deputado, porém, sustentou que as reportagens prejudicaram sua reputação, passando a ser rotulado como “agressor de enfermeiros”. Disse ainda que não estava presente no momento dos fatos e que enfrentou um linchamento virtual que lhe causou danos psicológicos e materiais. Seu advogado, Vitor Pereira, não realizou sustentação oral na sessão.
A defesa do Grupo Globo, representada por José Perdiz de Jesus, argumentou que a cobertura dos acontecimentos tinha caráter de interesse público. Segundo ele, militantes alinhados ao governo da época hostilizaram os profissionais de saúde com o objetivo de desmobilizar a ocupação da Praça dos Três Poderes e iniciar um protesto contra o Supremo Tribunal Federal. Para o advogado, o episódio era público e relevante, e a imprensa limitou-se a relatar quem participou e difundiu os ataques.
Apesar dos argumentos, a 3ª Turma não acolheu a tese da emissora e determinou que os conteúdos sejam retirados do ar.
O QUE DISSE A RELATORA
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que liberdade de imprensa e liberdade de expressão não afastam a necessidade de responsabilidade no ato de informar. Ao apresentar seu voto, afirmou que a divulgação deveria ter se baseado em uma “possibilidade efetiva” do fato atribuído ao deputado, ressaltando o dever dos veículos de comunicação de transmitir informações com respeito, especialmente quando a reputação de uma pessoa pode ser afetada.
Nancy Andrighi afirmou ainda que, em contextos de instabilidade institucional como o vivido durante a pandemia, o cuidado na forma de transmitir informações deve ser reforçado. Para ela, a emissora não observou o “dever de cuidado” nem a “veracidade” diante das possíveis repercussões sociais da reportagem. A ministra mencionou também um acordo homologado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, no qual a entidade confirmou que Gayer não teve participação nas agressões mencionadas.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, além do presidente da Turma, Humberto Martins, acompanharam integralmente o voto da relatora.
Com informações do Poder 360
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