RECONHECIMENTO DE DIVÓRCIO
Qualquer pessoa com interesse jurídico pode pedir homologação de decisão estrangeira, diz STJ
Entendimento permitiu que brasileira impedida de renovar passaporte legalize seu estado civil após entrave burocrático na Alemanha.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a validação de uma decisão estrangeira no Brasil (homologação) pode ser solicitada por qualquer pessoa que comprove interesse jurídico direto no caso, e não apenas pelas partes que participaram do processo original. Com esse entendimento, o colegiado permitiu que uma brasileira peça o reconhecimento oficial do divórcio de seu falecido marido, decretado anteriormente por um tribunal alemão.
O caso chegou ao tribunal após a brasileira enfrentar dificuldades graves no exterior. O consulado negou a renovação de seu passaporte por dúvidas sobre a validade de seu matrimônio, uma vez que o divórcio anterior do marido, também ocorrido na Alemanha, nunca havia sido registrado oficialmente pelas autoridades brasileiras. Sem a homologação dessa sentença estrangeira, o segundo casamento da requerente permanecia em um "limbo" jurídico, impedindo-a inclusive de deixar o país.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a situação deixou a mulher em extrema vulnerabilidade. Ele destacou que a jurisprudência do STJ já ampara o direito de terceiros interessados em situações como esta. “Portanto, está claro que a ora requerente tem legítimo interesse jurídico próprio na homologação pleiteada, já que contraiu núpcias com o divorciado, hoje falecido, embora não tenha sido parte no processo alienígena”, afirmou o ministro.
A decisão garante que a requerente possa agora avançar na regularização de seus documentos, incluindo o uso do sobrenome de casada e a emissão do passaporte. O relator enfatizou que negar esse pedido resultaria na violação de princípios básicos: “O não acolhimento poderia levar à violação de direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção”, ressaltou Araújo.
Apesar da vitória no STJ, o tribunal esclareceu que sua função limita-se ao "juízo de delibação", ou seja, apenas verificar se a decisão estrangeira cumpre os requisitos para valer no Brasil. Pedidos específicos de alteração de documentos e registros de casamento devem ser encaminhados diretamente aos órgãos administrativos e cartórios competentes, agora munidos da sentença devidamente homologada.
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