STJ barra recurso ao STF e mantém tese sobre efeitos de depósito judicial em execuções
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, barrar o recurso extraordinário que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre os efeitos do depósito judicial nos encargos do devedor em fase de execução. O pedido pretendia contestar a tese firmada no Tema 677 dos recursos repetitivos — originalmente julgado em 2014 e revisado em outubro de 2022.
REVISÃO DA TESE E SEUS EFEITOS
A versão inicial da tese previa que, durante a execução, o depósito judicial — total ou parcial — extinguia a obrigação do devedor dentro do valor depositado. No entanto, com a revisão de 2022, o STJ alterou esse entendimento e passou a considerar que o depósito não necessariamente descaracteriza a incidência de juros e correção monetária.
Pelo novo entendimento, o montante repassado ao credor deve incluir os rendimentos gerados pelo banco enquanto o dinheiro permaneceu depositado. Caso o valor final ainda não alcance o total da condenação, a diferença deve ser quitada pelo devedor conforme determinado no título judicial.
A mudança tem repercussão ampla em execuções em todo o país pode alcançar inclusive processos de natureza tributária. Por esse motivo, partes interessadas e amici curiae tentaram, nos últimos três anos, que o STJ modulasse os efeitos da decisão, para que a nova interpretação valesse apenas para casos futuros — mas não tiveram sucesso.
TENTATIVA DE LEVAR O CASO AO STF
No recurso que buscava chegar ao Supremo, os recorrentes argumentaram que a forma como a modulação foi tratada no julgamento de 2022 teria violado princípios constitucionais, como o devido processo legal e a inafastabilidade da jurisdição. Isso porque, na ocasião, somente os ministros que formaram a apertada maioria de sete votos favoráveis à revisão da tese puderam se manifestar sobre eventual modulação temporal.
A peça também sustentava que a ausência de modulação compromete a segurança jurídica. Para reforçar o argumento, citou estimativa da Febraban que aponta impacto econômico mensal de R$ 3,2 bilhões na iniciativa privada.
RECURSO BARRADO
O pedido, contudo, foi rejeitado já na fase de admissibilidade pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. A parte recorreu por meio de agravo interno, mas a Corte Especial manteve a decisão de forma unânime.
Segundo o STJ, o caso não pode seguir ao STF porque a eventual análise de violação constitucional dependeria, antes, da interpretação de normas infraconstitucionais — o que inviabiliza a repercussão geral. O Supremo, inclusive, possui precedentes firmados nessa linha.
Com informações do Consultor Jurídico
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