STJ autoriza transferência de imóvel para conclusão de programa habitacional
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão que bloqueava o uso de um imóvel destinado à construção de 734 casas populares em Manaus. A medida visa garantir a execução de políticas públicas de habitação na capital amazonense.
A decisão atende a um pedido da prefeitura após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ter determinado a indisponibilidade do terreno. O imóvel é peça central de um projeto voltado para famílias afetadas por calamidades públicas.
Ao analisar o caso, o ministro Benjamin destacou que a paralisação do imóvel representava um grave risco à ordem administrativa e à economia local. Segundo o magistrado, o bloqueio inviabilizaria o cumprimento de prazos federais e portarias que regem o programa federal de habitação.
"A indisponibilidade do imóvel compromete a execução de uma relevante política pública", afirmou o ministro, reforçando que a continuidade das obras é essencial para o atendimento das famílias cadastradas.
BLOQUEIO FINANCEIRO
Apesar de liberar o terreno para as obras, o STJ manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pertencentes à empresa que negociou a desapropriação com a prefeitura. A retenção do valor foi determinada pela Justiça do Amazonas devido a indícios de irregularidades na transação.
A ação popular que originou o impasse aponta que a empresa vendedora pode não ser a real proprietária do terreno, e há indícios de que o valor pago pela prefeitura seja superior ao valor real de mercado da propriedade.
Herman Benjamin determinou que eventuais prejuízos sejam resolvidos posteriormente em perdas e danos, sem impedir o avanço da construção. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Amazonas para apuração de possível violação à moralidade administrativa.
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