STJ autoriza sustentação oral em agravo interno contra decisão monocrática
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível realizar sustentação oral em agravo interno apresentado contra decisão monocrática do relator que rejeitou liminarmente o recurso.
A determinação foi firmada durante o julgamento de dois embargos de divergência relacionados a decisões proferidas em agravos em recurso especial. As situações analisadas envolvem uma hipótese que não é prevista nem em lei nem no regimento interno do tribunal.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, o artigo 7º, parágrafo 2º-B, assegura ao advogado o direito de se manifestar no recurso interposto contra decisão individual do relator que julga o mérito ou deixa de conhecer determinados recursos listados nos incisos do dispositivo.
Nos dois processos, porém, os relatores dos embargos consideraram que os requisitos para o cabimento do recurso não estavam presentes. Ainda assim, a sustentação oral foi admitida, já que, se os agravos internos fossem rejeitados, as defesas não teriam outra oportunidade de se pronunciar.
Em sessão anterior, ministros da Corte Especial discutiram se permitir a manifestação dos advogados nessas circunstâncias poderia aumentar o volume de trabalho nas sessões das turmas e seções. A tese vencedora ponderou que os agravos também podem ser julgados em ambiente virtual, o que possibilita o envio de sustentações orais gravadas.
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