STJ anula provas contra homem acusado de tráfico por falta de fundamentação em abordagem policial

STJ anula provas contra homem acusado de tráfico por falta de fundamentação em abordagem policial

Em decisão recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas contra um homem abordado e revistado pela polícia com base em denúncia anônima, que relatava que ele recebia drogas em casa via encomenda. Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a revista pessoal e a entrada dos policiais na residência do suspeito ocorreram sem justificativa objetiva ou investigação prévia, o que tornou a ação ilegal.

O caso ocorreu após policiais receberem uma denúncia de que o suspeito recebia drogas pelos Correios. Ao chegar ao endereço, os agentes o abordaram na calçada, encontrando frascos de lança-perfume e, posteriormente, adentraram sua residência, onde apreenderam pequenas quantidades de cocaína e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a operação policial, justificando que o crime de tráfico é permanente, permitindo o flagrante.

Contudo, o STJ concluiu que a abordagem foi ilícita, pois se baseou apenas em uma suspeita genérica, sem provas concretas ou investigação. O relator destacou a importância de fundadas razões para justificar a invasão de domicílio, enfatizando que o simples recebimento de uma encomenda não constituía prova suficiente para violar a privacidade do suspeito. A decisão reforça que o combate ao tráfico deve respeitar limites legais, com base em indícios concretos e justificáveis, e não apenas em denúncias anônimas ou no julgamento subjetivo dos policiais.

Esse entendimento reflete a construção da jurisprudência do STJ, que aponta a necessidade de critérios objetivos para a abordagem de suspeitos, evitando ações fundamentadas em preconceitos.

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