STJ afasta dolo e absolve homem acusado por postagem racista no Facebook

STJ afasta dolo e absolve homem acusado por postagem racista no Facebook

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem acusado de incitar discriminação e preconceito nas redes sociais. O colegiado entendeu que a publicação, embora reprovável, não teve a intenção (dolo) de cometer crime, configurando apenas uma ironia ou "brincadeira de mau gosto" (animus jocandi).

O caso ocorreu em 2 de novembro de 2018. O réu publicou em seu perfil no Facebook uma foto segurando uma arma de brinquedo com a seguinte legenda:

"Pronto pra matar gays, nordestinos, negros, quilombolas... e as mulheres? elas não! kkkkkkkk.".

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem com base na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), acusando-o de incitação à discriminação qualificada por uso de meio de comunicação.

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou pela manutenção da absolvição já proferida pelas instâncias inferiores (Justiça Federal de Porto Alegre e TRF-4). Para o magistrado, as circunstâncias do caso — como o uso da arma de brinquedo e o tom da legenda — indicam que o objetivo não era incitar o ódio, mas sim fazer uma crítica irônica a posturas conservadoras.

"Esse é um caso interessante... o agente que foi imputado, ele alega - e, a meu sentir, as circunstâncias que rodeiam o caso levam a essa conclusão - que ele se valeu de animus jocandi [intenção de brincar]", afirmou o ministro.

Saldanha Palheiro classificou o episódio como um fato isolado e uma "brincadeira de mau gosto", concluindo que, na dúvida sobre a real intenção do réu (in dubio pro reo), a absolvição era a medida correta, pois o tipo penal exige a vontade explícita de discriminar.

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