STF volta a suspender julgamento sobre comercialização de cigarros com aditivos após vista de André Mendonça; placar está em 3x3
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento que avalia se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para impedir a venda de cigarros com aditivos — substâncias usadas para dar aroma e sabor ao produto. O processo estava sendo analisado no plenário virtual desde sexta-feira (14), e o pedido de vista suspendeu a votação, que até o momento registra empate de 3 a 3.
A discussão gira em torno da resolução editada pela Anvisa em 2012 que proíbe a fabricação e comercialização desses cigarros. Embora vigente, a norma não vem sendo aplicada de forma ampla, já que é alvo de contestações judiciais e diversas empresas conseguiram autorizações para continuar oferecendo produtos com aditivos.
O setor industrial afirma que a medida inviabilizaria a produção do cigarro como hoje é conhecido, pois a proibição alcança não apenas aromatizantes e saborizantes, mas também boa parte dos componentes utilizados na fabricação. As empresas sustentam ainda que os aditivos seriam essenciais para manter a competitividade dos produtos legais diante do crescimento do mercado irregular.
Por outro lado, apoiadores da resolução defendem que a restrição é um instrumento importante no enfrentamento ao tabagismo, especialmente por reduzir a atratividade do cigarro entre adolescentes e jovens.
Com informações do Estadão
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