STF veda bloqueio de recursos da Imprensa Oficial do RJ para pagamento de dívidas judiciais

STF veda bloqueio de recursos da Imprensa Oficial do RJ para pagamento de dívidas judiciais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) não pode ter seus recursos bloqueados para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1193, o Plenário reconheceu que as dívidas da estatal fluminense devem ser quitadas pelo regime constitucional de precatórios.

A IOERJ é uma empresa pública responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração estadual. Na ação, o governo do estado questionava decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a penhora de recursos das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.

JURISPRUDÊNCIA

Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que a estatal preenche os requisitos previstos na jurisprudência do STF para ser submetida ao regime de precatórios. Essa modalidade é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

Zanin observou que a estatal, ao atender preponderantemente à necessidade de publicação dos atos no Diário Oficial, presta serviço público essencial de natureza não concorrencial, tem seu capital social integralmente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro e depende de dotações consignadas no orçamento estadual.

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