STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e será submetida a referendo do Plenário.
O Decreto Legislativo 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif alega que só a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.
Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais.
COMISSÃO DE DIREITO BANCÁRIO DO CFOAB APROVA PARECER
Comissão de Direito Bancário do CFOAB aprova parecer pela inconstitucionalidade de decreto estadual que suspende crédito consignado
A Comissão Especial de Direito Bancário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 02/2025, que conclui pela inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, o qual suspendia a eficácia de operações de crédito consignado, cartão consignado de benefícios e outras modalidades reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional.
A deliberação ocorreu em 10 de dezembro e foi conduzida pelo relator Bruno Felipe Monteiro Coelho (OAB-MG), em conjunto com a diretoria da CEDB: Matheus de Quadros Baccin (vice-presidente), Harrison Alexandre Targino Júnior (secretário) e Paulo Sérgio Ferraz de Camargo (secretário-adjunto), sob a presidência do conselheiro federal Marcos Délli Ribeiro Rodrigues.
A posição técnica da CEDB converge integralmente com a decisão cautelar proferida nesta quarta-feira pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu integralmente o Decreto Legislativo nº 79/2025. Na decisão, o relator ressaltou a invasão de competência da União, a violação da segurança jurídica e os riscos sistêmicos ao Sistema Financeiro Nacional decorrentes da descontinuidade abrupta das operações de crédito.
Fonte: STF
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