STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro e abre prazo de 5 dias para apresentação de recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão referente ao julgamento do chamado "Núcleo 1" da tentativa de golpe de Estado, concluído em 11 de setembro. O documento formaliza as condenações impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a seus principais aliados, que foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar e incentivar ações destinadas a subverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo de oito réus foi responsabilizado por crimes graves contra o Estado Democrático de Direito, incluindo tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No acórdão, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal (AP 2.668), destacou o robusto conjunto probatório que confirmou a existência de uma "estrutura hierarquizada e organizada". Segundo o relator, essa estrutura tinha como objetivo principal a disseminação de desinformação para descredibilizar o sistema eleitoral e articular medidas concretas que impedissem a posse do presidente eleito.
ATUAÇÃO COORDENADA E CRIMINOSA
Moraes reafirmou que as provas coletadas – que incluem interceptações de mensagens, depoimentos e registros de reuniões – demonstram uma atuação coordenada entre agentes civis e militares, com o uso de recursos e da própria estrutura do Estado para viabilizar o plano golpista. O ministro citou, no documento, que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram a consequência direta e material dessa mobilização criminosa.
As penas fixadas refletem o grau de participação dos envolvidos, com condenações que chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão nos casos de maior gravidade.
Além das sanções privativas de liberdade, o STF determinou a perda de cargos públicos para os réus que os ocupavam, e a reparação de danos coletivos ao Estado.
O julgamento ocorreu em Plenário físico e resultou em convergência total de votos entre os ministros que participaram da análise. Com a publicação do acórdão, as defesas têm o prazo processual aberto para a interposição de recursos, que podem questionar tanto aspectos formais quanto o mérito da decisão condenatória.
A AP 2.668 é uma das ações centrais no conjunto de investigações conduzidas pelo STF sobre a tentativa de golpe, sendo complementada por outros inquéritos que apuram os núcleos de financiamento, comunicação e logística do esquema.
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