STF prorroga por mais seis meses prazo para Estado do RJ aderir a plano de recuperação fiscal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por seis meses a permanência do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida nesta segunda-feira (22) no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3678, mantém a suspensão de sanções aplicadas pela União e visa viabilizar a migração do estado para o novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Com a medida, os efeitos da tutela de urgência foram estendidos até junho de 2026. Na prática, a decisão afasta o aumento imediato de 30 pontos percentuais nas parcelas da dívida fluminense, penalidade que havia sido imposta por um suposto descumprimento do plano de recuperação anterior.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Durante o novo prazo fixado pelo STF, o cálculo das parcelas devidas em 2026 deverá seguir parâmetros específicos para garantir o equilíbrio das contas estaduais.
Serão considerados os valores não quitados em 2024 e 2025, somados aos R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, e ficou vedada a aplicação de multas durante este período de transição. Todos os valores deverão ser corrigidos exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
SERVIÇOS PÚBLICOS
O relator destacou que o cenário de transição normativa, imposto pela Lei Complementar 212/2025 (que criou o Propag), ainda carece de definições administrativas e políticas claras, especialmente após a apreciação de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Para Toffoli, a manutenção do estado no regime atual é necessária para oferecer segurança jurídica aos entes federativos.
A decisão também priorizou a continuidade da prestação de serviços públicos. Segundo o ministro, o restabelecimento imediato das sanções previstas no regime anterior poderia asfixiar as finanças fluminenses, comprometendo políticas essenciais e o equilíbrio federativo.
EXPECTATIVA DE CONSENSO
Apesar do fôlego financeiro concedido, o despacho enfatiza que o governo do Rio de Janeiro não está dispensado de adotar medidas concretas para a adesão definitiva ao Propag. O ministro ressaltou a necessidade de avanços nos âmbitos político e orçamentário para viabilizar o novo acordo.
Ao final do semestre, ou assim que houver um consenso administrativo entre o estado e a União, as partes deverão se manifestar nos autos para uma nova deliberação do Supremo. Até lá, a tramitação da ACO 3678 permanece suspensa.
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