STF mantém regra que reduz aposentadorias por incapacidade permanente

STF mantém regra que reduz aposentadorias por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (18), em Brasília, o julgamento que confirmou a validade de um dos principais pontos da Reforma da Previdência de 2019: a mudança no cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

A decisão foi tomada após a Corte analisar um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava um entendimento da Justiça Federal do Paraná. Naquele caso, um segurado havia obtido o direito de receber o benefício de forma integral, contrariando as regras da reforma.

Com a nova legislação, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o benefício passou a ter um novo nome e critérios diferentes de cálculo. A aposentadoria por incapacidade permanente, quando não decorrente de acidente de trabalho, deixou de garantir o pagamento integral. O valor passou a corresponder a 60% da média das contribuições do segurado, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

A integralidade do benefício ficou restrita às situações em que a incapacidade permanente tenha origem em acidente de trabalho. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis deixaram de assegurar, automaticamente, o pagamento integral da aposentadoria.

O julgamento teve início em setembro, em sessão virtual, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso — que se aposentou posteriormente — votou pelo acolhimento do recurso do INSS. Após sucessivas análises em sessões virtuais e presenciais, o processo foi finalizado com placar apertado.

Por seis votos a cinco, prevaleceu o entendimento de que a alteração promovida pela Reforma da Previdência deve ser mantida. A maioria dos ministros considerou legítima a mudança aprovada pelo Congresso Nacional e destacou, ainda, o impacto financeiro que uma eventual reversão da regra poderia causar às contas da Previdência Social.

Acompanharam o voto favorável à manutenção da redução do benefício os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defenderam a preservação do pagamento integral da aposentadoria.

Com informações da Agência Brasil

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