STF encerra tese da revisão da vida toda e reafirma validade da regra de transição de 1999

STF encerra tese da revisão da vida toda e reafirma validade da regra de transição de 1999

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta terça-feira, 25, o julgamento que derrubou de forma definitiva a tese da “revisão da vida toda”, que autorizava segurados do INSS a escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria. Por maioria, oito ministros concluíram que essa possibilidade não pode mais ser aplicada, uma vez que o próprio Tribunal já havia validado a regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999.

NOVA ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL

A mudança decorre do entendimento apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2024, o STF declarou constitucional o artigo 3º da Lei 9.876/99 — dispositivo que define a regra de transição e impede a aplicação da regra definitiva do artigo 29 da Lei 8.213/91 aos segurados que se enquadram no texto de 1999, ainda que ela fosse mais vantajosa.

Com isso, Moraes propôs o cancelamento do Tema 1.102 e apresentou nova tese, que estabelece:

  1. a obrigatoriedade de aplicação da regra de transição, sem possibilidade de escolha individual;
  2. a modulação dos efeitos da decisão para impedir devolução de valores recebidos por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 e a suspensão da cobrança de honorários, custas e perícias em ações ainda pendentes naquela data.

O ministro sugeriu ainda o levantamento da suspensão dos processos relacionados ao tema, medida que ele havia determinado em 2023.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

DISCUSSÃO

A tese da “revisão da vida toda” havia sido reconhecida pelo STF em 2022, permitindo aos aposentados incluir no cálculo contribuições anteriores a 1994. No entanto, questionamentos posteriores apresentados pelo INSS levaram o tema novamente ao plenário.

O ponto de inflexão ocorreu em 2024, quando o Tribunal confirmou a constitucionalidade da regra de transição da reforma previdenciária de 1999 — que determina que apenas salários posteriores a julho de 1994 devem ser considerados. Com esse entendimento, tornou-se incompatível a possibilidade de escolha da regra mais favorável, o que levou à revisão da posição adotada dois anos antes.

A decisão desta terça consolida o abandono definitivo da tese e afirma a obrigatoriedade da regra de transição.

DIVERGÊNCIAS

Mesmo acompanhando a conclusão de que o STF precisava ajustar sua posição, a ministra Rosa Weber discordou da modulação apresentada pelo relator. Para ela, o marco temporal adequado deveria ser o acórdão do STJ de 17 de dezembro de 2019, quando já havia entendimento consolidado a favor dos segurados.

O ministro André Mendonça também apresentou divergências. Ele defendeu modulação mais ampla, alinhada ao marco de 2019, e argumentou que o julgamento das ADIs sobre a reforma previdenciária não impede a análise da revisão da vida toda, por tratarem de questões constitucionais distintas. Mendonça reiterou ainda que casos anteriores e pagamentos já realizados deveriam ser preservados conforme a posição de Rosa Weber.

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