STF conclui julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe com fixação das penas dos 7 réus condenados; sentenças variam de sete a 17 anos de prisão

STF conclui julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe com fixação das penas dos 7 réus condenados; sentenças variam de sete a 17 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, que condenou sete réus integrantes do chamado "Núcleo 4 da tentativa de golpe", também conhecido como "Núcleo da Desinformação". As penas privativas de liberdade impostas variam de sete anos e seis meses a 17 anos de reclusão, com a maioria dos condenados devendo iniciar o cumprimento em regime fechado.

Os réus, que incluem militares de diferentes patentes e um agente da Polícia Federal, foram responsabilizados, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), por disseminar sistematicamente notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e promover ataques a instituições e autoridades democráticas, como parte da articulação golpista.

A condenação ocorreu por maioria de quatro votos a um. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que o núcleo condenado não pode ser tratado como subalterno ou periférico. "Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país", afirmou, destacando o caráter de reprovação e prevenção das penas. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela absolvição de todos os réus.

SANÇÕES PENAIS

Além das penas de prisão (reclusão e detenção), foram aplicadas multas pecuniárias a todos os condenados. O colegiado também determinou que os réus, solidariamente com todos os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

PENAS TOTAIS

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos, regime inicial fechado
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses, regime inicial fechado
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses, regime inicial fechado
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e 6 meses, regime inicial fechado
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses, regime inicial fechado
  • Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses, regime inicial semiaberto

Um dos principais efeitos extrapenais da condenação é a perda do cargo público para o agente da Polícia Federal, Marcelo Bomervet. Para os cinco militares condenados, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado, após o trânsito em julgado da ação, para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode resultar na perda de posto e patente militar. Todos os condenados também se tornam inelegíveis a partir do julgamento e por oito anos após o cumprimento integral de suas penas.

O Núcleo 4 foi o segundo grupo a ter o julgamento finalizado. O primeiro, o Núcleo 1, teve a condenação de oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, concluída em setembro. O julgamento do Núcleo 3, que envolve mais 10 réus, está previsto para começar em 11 de novembro.

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