Shopping indenizará cliente por danos materiais decorrentes de carro furtado dentro do estacionamento

Shopping indenizará cliente por danos materiais decorrentes de carro furtado dentro do estacionamento

Um shopping center deverá indenizar um cliente em R$ 1.648,23 por danos materiais após seu carro ser furtado no estacionamento do estabelecimento. A decisão é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença de primeira instância. O valor se refere ao custo que o cliente teve com a locação de outro veículo para poder realizar suas atividades diárias.

Segundo relatado no processo, o veículo do consumidor foi furtado no estacionamento do shopping. Dias depois, o carro foi localizado em um canavial na cidade vizinha, mas com diversos danos.

O homem acionou a Justiça alegando ter arcado com o pagamento da franquia do seguro, além de despesas com a locação de outro veículo. Ele pedia a condenação do shopping ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

O juízo de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o shopping a indenizar os R$ 1.648,23 referentes ao aluguel do carro. Inconformado, o consumidor apelou, insistindo nos pedidos de reembolso da franquia e dos danos morais.

FALTA DE COMPROVAÇÃO

O relator do caso, desembargador Marcos Gozzo, destacou que o valor da franquia mencionado pelo autor, de R$ 6.418,48, foi, na verdade, pago pela seguradora diretamente à concessionária que reparou o veículo, e não pelo consumidor. Portanto, não havia justificativa para o reembolso dessa quantia.

Sobre os danos morais, o relator entendeu que não houve violação à dignidade do consumidor. Segundo ele, “a falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas atividades cotidianas”, mas a situação não extrapolou os limites do mero aborrecimento.

Dessa forma, a câmara negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

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