Senado aprova projeto que altera critérios para prisão preventiva e audiência de custódia
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, que estabelece novos critérios para a decretação da prisão preventiva e para a realização das audiências de custódia. O texto, que teve como relator o senador Sergio Moro, foi aprovado em sessão semipresencial e agora segue para sanção do presidente da República.
A proposta aprovada altera o Código de Processo Penal (CPP) e define que o juiz deverá observar quatro critérios específicos ao decidir sobre a necessidade de decretação da prisão preventiva. São eles:
- o modo de agir do investigado, com ênfase no uso de violência ou grave ameaça;
- a participação comprovada em organização criminosa;
- a natureza e a quantidade de drogas, armas ou munições que foram apreendidas;
- a possibilidade de reiteração criminosa, a qual deve ser verificada pela existência de inquéritos ou ações penais em curso.
O projeto também proíbe que a decretação da prisão preventiva seja baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Exige-se, a partir da nova lei, a comprovação concreta do risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Atualmente, conforme prevê o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação, desde que existam indícios de autoria e prova da materialidade do crime. O juiz pode converter o flagrante em preventiva quando a medida for necessária para garantir a ordem pública ou econômica, preservar a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A medida possui caráter excepcional e só deve ser aplicada quando outras alternativas menos gravosas forem insuficientes para proteger o andamento do processo ou a segurança da sociedade.
O texto aprovado estabelece ainda parâmetros objetivos que servirão para orientar o juiz nas audiências de custódia. Neste ato judicial, o magistrado analisa se a prisão em flagrante deve ser mantida ou convertida em prisão preventiva. Entre os elementos a serem considerados estão reincidência, prática reiterada de crimes, uso de violência, risco de fuga ou obstrução da investigação.
De acordo com a cartilha sobre audiência de custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ato judicial deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. É o momento em que o detido é apresentado ao juiz para que seja verificada a legalidade da prisão e garantidos seus direitos fundamentais. Nessa etapa, o magistrado verifica se houve violência ou maus-tratos, assegura o acesso à defesa técnica e avalia condições pessoais da pessoa presa, como nome social, condição de saúde, dependentes ou vulnerabilidades específicas.
COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO
O projeto aprovado no Senado também autoriza a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou praticados por integrantes de organizações criminosas armadas, desde que haja autorização judicial. Essa medida segue o previsto na Lei 12.037/09.
Com a aprovação no Senado, a proposta segue agora para a sanção do presidente da República.
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