ATO DE IMPROBIDADE

Justiça absolve ex-gestores de saúde em ação sobre calendário de vacinas contra Covid-19

Sentença afirma que Judiciário não pode punir decisões tomadas sob "contornos imponderáveis" na pandemia

Justiça absolve ex-gestores de saúde em ação sobre calendário de vacinas contra Covid-19

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra dez ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). O Ministério Público estadual acusava o grupo de irregularidades na organização da vacinação contra a covid-19 em 2021, mas o juiz Wenderson de Souza Lima entendeu que não houve intenção deliberada de cometer erros (dolo) e que as decisões foram tomadas sob a pressão de um cenário inédito.

PUNIÇÃO BARRADA

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) alegava que a Secretaria não elaborou um plano operacional próprio e adotou critérios que feriam a moralidade e a impessoalidade ao definir quem deveria ser vacinado primeiro entre os profissionais de saúde.

No entanto, o magistrado destacou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) mudou as regras do jogo. Antes, falhas genéricas nos princípios da administração podiam gerar condenações. Agora, a lei exige que o erro seja enquadrado em situações muito específicas descritas no texto legal e, principalmente, que se comprove que o agente público teve a vontade consciente de causar o dano ou obter vantagem ilícita.

"A responsabilização por violação genérica nos princípios foi afastada, exigindo-se a descrição exaustiva [da conduta]", afirmou o juiz na sentença. No caso da vacinação, o magistrado concluiu que as condutas dos servidores não se encaixaram nessas hipóteses restritas.

Outro fator determinante para o fechamento do caso foi o reconhecimento das dificuldades impostas pela covid-19. Para o juiz, o ano de 2021 foi marcado por incertezas e falta de dados científicos consolidados no mundo inteiro.

Segundo a sentença, as autoridades de saúde da época não tinham protocolos prontos para seguir. Por isso, a Justiça avaliou que não cabe ao Poder Judiciário intervir ou punir decisões administrativas tomadas em um contexto de crise onde não havia uma base sólida para prever os resultados. "O quadro que se instaurou tem contornos imponderáveis", anotou o magistrado, justificando que punir os gestores por escolhas difíceis em momentos excepcionais seria injusto.

A decisão encerra o processo na primeira instância com resolução de mérito. Como se trata de uma sentença de primeiro grau, o MP ainda pode recorrer da decisão ao TJ-MG.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário