Segunda Turma do STF forma maioria para aplicar taxa Selic em correção de dívidas civis
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para adotar a taxa Selic como índice de correção para dívidas civis. A decisão acompanha o voto do relator, ministro André Mendonça, que se baseou no artigo 406 do Código Civil, o qual remete à taxa de juros aplicada para a mora de tributos federais. O julgamento será concluído ainda hoje.
O caso analisado teve origem em um recurso da empresa Expresso Itamarati, condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma passageira. A condenação, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia estipulado a correção por juros de 1% ao mês e correção monetária. A empresa recorreu, defendendo a aplicação exclusiva da Selic.
PRECEDENTE NO STJ
A controvérsia chegou ao STJ, onde a Corte Especial, por maioria, já havia decidido pela aplicação da Selic em agosto de 2024. O ministro Raul Araújo liderou a tese vencedora, enquanto o ministro Luis Felipe Salomão ficou vencido, argumentando que a Selic poderia não garantir a reparação integral da vítima, já que em alguns cenários a taxa não seria suficiente para recompor a perda inflacionária. A divergência do STJ abriu caminho para que o caso chegasse ao Supremo.
Em seu voto no STF, o relator André Mendonça reforçou o entendimento do STJ. Ele destacou que a Selic, utilizada como principal instrumento da política monetária desde 1999, já incorpora juros e correção monetária. O ministro também alertou que a aplicação de juros fixos de 1% ao mês geraria distorções econômicas e resultaria em valores desproporcionais.
Para o ministro, o artigo 406 do Código Civil tem caráter supletivo e deve seguir a jurisprudência já consolidada no STJ, que interpreta a Selic como a taxa legal aplicável. Com a decisão, o STF alinha-se à posição de que a Selic deve ser o parâmetro para a correção de débitos de natureza civil, trazendo maior segurança jurídica à questão.
Comentários (0)
Deixe seu comentário