Racismo recreativo: Juíza mantém justa causa e usa protocolo do CNJ para derrubar “piadas” de grupo do WhatsApp
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma profissional de educação física de Belo Horizonte envolvida em um episódio de injúria racial contra um colega de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 48ª Vara do Trabalho da capital, coincidiu com o Dia Nacional da Consciência Negra e classificou o comportamento como racismo recreativo, caracterizado pelo uso de brincadeiras e apelidos para atacar a dignidade de pessoas negras.
Conforme o processo, a trabalhadora integrava um grupo de WhatsApp que elaborava uma “tabela de pontuação negativa” para colegas, na qual características relacionadas à pele negra eram tratadas como defeitos. A sentença seguiu as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerou adequada a atuação da empresa ao punir condutas discriminatórias praticadas no ambiente virtual, com o objetivo de garantir um local de trabalho sem hostilidade.
O CASO
A ex-funcionária buscou a reversão da justa causa, alegando sempre ter desempenhado suas funções com empenho e respeito. Negou ter cometido qualquer ato ofensivo contra colegas ou clientes e afirmou não ter tido oportunidade de defesa, além de sustentar que não foram observados os princípios da gradação e da imediatidade da punição.
Ela havia sido contratada em 3/5/2021 como profissional de educação física e teve o contrato encerrado em 27/1/2025. A demissão ocorreu após um colega acionar o canal interno de denúncias da academia e relatar injúria racial.
Na defesa, a academia informou ter recebido a denúncia do empregado, também profissional de educação física, que apresentou prints do WhatsApp e a transcrição das mensagens. O material incluía comentários racistas e figurinhas com a imagem da vítima montada no corpo de um macaco.
A investigação mostrou que a ex-empregada participava ativamente das conversas no grupo, enviando fotos do colega e fazendo chacota dele. A empresa disse ainda que, ao ser informada da justa causa, ela não negou os fatos nem demonstrou arrependimento.
O trabalhador relatou que o grupo havia sido criado em fevereiro de 2024. Desde então, segundo ele, os integrantes usavam o espaço para realizar ofensas relacionadas à sua cor. Disse que chegaram a mencionar colocar chumbinho em seu café e criaram figurinhas com sua foto em corpos de macaco. Também o chamaram de Zumbi dos Palmares, frango de macumba, Tizumba, Kunta Kinte, preto velho, Shrek torrado, entre outros apelidos, além de tirarem fotos sem autorização para produzir conteúdo racista.
A DECISÃO
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o teor das mensagens era claramente racista. Ela citou a existência da tabela de pontuação negativa, que atribuía conotação depreciativa à pele negra, tratada como “queimada”.
A magistrada avaliou que a denúncia era extremamente grave e que, embora a autora não tivesse criado a tabela, contribuiu diretamente com as ofensas, utilizando expressões de injúria racial como “Cirilo”, “Tizumba” e “demônio”, além de reforçar comentários discriminatórios.
Para a juíza, a conduta se enquadra no conceito de racismo recreativo previsto no Protocolo do CNJ. Ela também observou que o fato de o grupo ter sido criado entre pessoas próximas não exclui a responsabilidade dos envolvidos.
A decisão considerou a justa causa proporcional, amparada nas normas de ética profissional e no Protocolo do CNJ. A alegação da ex-empregada de que não poderia ser acusada por também ser negra foi rejeitada, sendo tratada pela juíza como tentativa de minimizar o impacto do racismo estrutural. A sentença também citou o dever do empregador de resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme o artigo 7º, XXII, da Constituição.
Sobre a imediatidade, a juíza entendeu que o intervalo entre a denúncia, feita em 14/1/2025, e a demissão, em 27/1/2025, foi compatível com a gravidade dos fatos. Segundo ela, diante da natureza da conduta, não havia necessidade de aplicar penalidades gradativas.
O pedido de reversão da justa causa foi negado, assim como o pedido de indenização por dano moral. A magistrada considerou legítima a restrição imposta pela academia ao impedir que a ex-empregada atuasse como personal trainer na rede após a dispensa, dado o caráter discriminatório de sua conduta e o direito da empresa de estabelecer critérios de acesso às suas unidades.
RECURSO
Inconformada, a ex-empregada recorreu, mas a Terceira Turma do TRT de Minas manteve integralmente a sentença, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT, em sessão realizada em 2 de julho de 2025. O processo segue agora para o TST, onde será analisado o recurso de revista.
CONSIÊNCIA NEGRA E O SIGNIFICADO DA DATA
O país celebra em 20 de novembro o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, data que rememora a morte de Zumbi dos Palmares e simboliza a resistência e a luta da população negra contra a opressão. A ocasião reforça o compromisso da sociedade e das instituições, especialmente do Poder Judiciário, com o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial. Decisões como a deste processo evidenciam a importância de transformar princípios legais em ações efetivas, garantindo dignidade em todos os espaços, inclusive no ambiente de trabalho.
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