Produção antecipada de provas não deve ser usada para pesca probatória, decide STJ

Produção antecipada de provas não deve ser usada para pesca probatória, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma empresa que buscava a produção antecipada de provas para investigar supostas fraudes em uma operação societária de 2009. O colegiado entendeu que o pedido configurava uma fishing expedition (pesca probatória) — prática abusiva em que se busca documentos de forma genérica, sem conexão clara com uma controvérsia específica, na esperança de encontrar algo incriminador.

A decisão reforça que a justiça não deve permitir que ações de produção de provas se tornem instrumentos de assédio ou pressão estratégica contra companhias, protegendo segredos de negócio e dados sensíveis de explorações generalizadas.

FUNDAMENTOS

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência da Corte exige uma delimitação precisa dos documentos e a fundamentação de sua relevância. Segundo o magistrado, pedidos de prova antecipada devem seguir rigorosamente os princípios de pertinência, proporcionalidade e necessidade.

"A ação de produção antecipada de provas não pode se tornar pretexto para uma exploração generalizada dos dados de uma companhia", afirmou Cueva. O ministro alertou para o risco de o judiciário ser usado como ferramenta de "assédio estratégico" em setores como o Direito Societário e o Mercado de Capitais.

ILEGITIMIDADE

No caso analisado, a empresa alegava ser acionista minoritária de uma companhia incorporada, mas não conseguiu comprovar tal condição. O STJ manteve o entendimento das instâncias inferiores de que a recorrente carecia de legitimidade.

A empresa não comprovou deter ao menos 5% do capital social, requisito previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) para a exigibilidade de livros e documentos. O pedido foi direcionado ao administrador de um fundo, que não tinha obrigação legal de apresentar documentos de operações nas quais não era o protagonista direto. A decisão também se amparou na Lei do Mercado de Capitais e em resoluções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Com a rejeição do recurso, prevalece o entendimento de que a produção de prova deve ser um instrumento legítimo de preparação de demanda, e não um "atalho" para vasculhar dados de terceiros sem fundamentos concretos.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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