Justiça absolve Marcola e outros 159 por prescrição de maior denúncia contra o PCC

Justiça absolve Marcola e outros 159 por prescrição de maior denúncia contra o PCC

A Justiça de São Paulo decidiu absolver Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e mais 159 acusados de participação no PCC em uma ação que tramitava havia mais de uma década. O processo foi encerrado porque, segundo o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, o período máximo previsto em lei para responsabilizar os réus terminou antes que a sentença fosse proferida. A decisão, tomada em 2 de dezembro, reconheceu que os 12 anos de prescrição haviam se esgotado em setembro de 2025.

O Ministério Público de São Paulo, por meio do Gaeco, sustentava que o grupo atuou coletivamente entre 2009 e 2013 dentro da estrutura do PCC. A denúncia apontava que 175 pessoas integravam a facção naquele período, mas 15 não chegaram a se tornar rés porque a Justiça rejeitou a acusação contra elas ainda em 2013 — entendimento mantido posteriormente por instâncias superiores. O processo seguiu, então, apenas com 160 acusados.

A contagem do prazo prescricional começou após o fim das ações atribuídas ao grupo, apontado pela Promotoria como encerrado em 9 de setembro de 2013. No fim do mesmo mês, a Justiça aceitou parte da denúncia, o que reiniciou a contagem que, agora reconhecida como expirada, levou ao arquivamento da ação.

A investigação que embasou o caso é considerada o maior levantamento já feito sobre o PCC. Depois de três anos e meio de apurações, o Gaeco reuniu escutas, documentos e relatórios que traçaram um panorama detalhado da facção e resultaram na denúncia das 175 pessoas.

A defesa de Marcola afirmou que a conclusão do processo está alinhada à legislação. Em nota, o advogado Bruno Ferullo declarou que a prescrição funciona como limite para impedir que o Estado mantenha indefinidamente seu poder de punir e destacou que o desfecho não representa qualquer tipo de favorecimento pessoal, mas apenas a aplicação das garantias estabelecidas pela própria lei.

Com informações do UOL

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