STF forma maioria e homologa acordo de desestatização da Eletrobras
O Supremo Tribunal Federal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento que tratava do acordo firmado entre a União e a Eletrobras relacionado às consequências da privatização da empresa. Por seis votos, o plenário decidiu homologar integralmente o entendimento construído pelas partes.
A análise já estava praticamente encerrada na semana anterior, quando nove ministros haviam registrado seus votos. Faltava apenas a manifestação do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Nunes Marques, consolidando a maioria favorável à homologação.
Além de Fux, votaram com o relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A corrente contrária formou-se a partir do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin. Esse grupo defendia que apenas parte do acordo deveria ser validada, especificamente no que não envolvesse o chamado voting cap.
O PONTO CENTRAL DA DISPUTA
A ação, apresentada pela Presidência da República, contesta trechos da Lei 14.182/2021, que estruturou o processo de privatização da Eletrobras. O governo sustenta que o limite de 10% do poder de voto por acionista — ainda que a União detenha mais de 40% das ações ordinárias — acabou por restringir de maneira desproporcional sua influência na companhia. Na visão do Executivo, tratou-se de uma espécie de “desapropriação indireta dos direitos políticos”.
O voting cap foi incorporado à lei de desestatização com o objetivo de impedir concentração de controle acionário na empresa após a privatização.
Depois de meses de tratativas mediadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), União e Eletrobras formalizaram, em fevereiro de 2025, o Termo de Conciliação 7/25. O acordo prevê alterações de governança tanto na Eletrobras quanto na Eletronuclear, sem eliminar a trava de 10%.
Pelo arranjo final, a União aceita manter o limite de voto, mas passa a ter direito de indicar três dos dez membros do Conselho de Administração e um representante no Conselho Fiscal. Em contrapartida, a Eletrobras deixa de ser obrigada a realizar novos aportes na Eletronuclear e poderá, inclusive, vender sua participação na estatal nuclear.
O termo também suspende o antigo acordo de investimentos com a ENBPar, relativo ao financiamento de Angra 3, e autoriza que debêntures usadas no projeto de Angra 1 possam ser convertidas em ações, conforme desempenho da empresa.
COMO VOTOU O RELATOR
O ministro Nunes Marques defendeu a homologação integral do termo e propôs interpretação conforme à Constituição para as normas da Lei 14.182/2021 relacionadas ao voting cap. Para ele, a controvérsia é concreta, pois decorre diretamente do modelo específico de privatização aprovado pelo Congresso.
Destacou ainda que a solução negociada evita impactos estruturais no setor elétrico e reforça a estabilidade jurídica, especialmente em relação às disputas envolvendo a Eletronuclear e o projeto de Angra 3.
A tese do relator foi acompanhada por cinco ministros.
DIVERGÊNCIA
A divergência, aberta por Alexandre de Moraes, sustentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não poderia abarcar temas além da governança prevista na lei — como desinvestimentos, renegociações de Angra 3 ou questões financeiras — por dependerem de análise fática típica de ações ordinárias.
Mesmo assim, Moraes considerou válida a parte do acordo que garante compensações de governança à União, como a indicação de conselheiros adicionais, enxergando nessa solução um caminho para compatibilizar o voting cap com a representatividade mínima do Estado.
Assim, o ministro votou por uma procedência parcial da ação, concluindo que o limite de 10% é constitucional desde que preservada a prerrogativa de a União ocupar cadeiras nos conselhos. Seu entendimento recebeu três adesões.
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