Para TJ-SP, regras de órgãos reguladores não anulam decisões judiciais em caso envolvendo CPFL

Para TJ-SP, regras de órgãos reguladores não anulam decisões judiciais em caso envolvendo CPFL

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter válida a sentença que rejeitou a ação de nulidade movida por um ex-conselheiro da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Para o colegiado, normas editadas por órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não possuem força de lei e, portanto, não podem sustentar pedido de anulação de decisão judicial.

O processo teve início após o executivo alegar que atos do conselho da companhia deveriam ser invalidados. Ele afirmou ter sido vítima de humilhações e de assédio moral, e sustentou que a produção de prova testemunhal era indispensável para demonstrar tais episódios. Também pediu perícia grafotécnica para confirmar suspeitas sobre atas que registravam sua presença em reuniões das quais ele afirma não ter participado. Segundo o autor, só tomou conhecimento do teor desses encontros quando os documentos foram publicados no portal da transparência da empresa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, avaliou que o direito de produzir provas não é ilimitado e deve ser autorizado apenas quando realmente necessário. Para ele, as denúncias apresentadas eram vagas e careciam de informações básicas, como datas e locais das supostas situações constrangedoras, o que tornava inútil a coleta de depoimentos.

O magistrado também afastou o argumento de que o desrespeito a regulamentos da CVM invalidaria automaticamente os atos internos da CPFL. Grava Brazil destacou que diretrizes de órgãos reguladores configuram, em muitos casos, soft law — regras de caráter orientativo — e não têm o poder de gerar nulidade judicial de deliberações.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente o recurso ao concluir que o conselheiro não recebeu convocação adequada para algumas reuniões. Por essa razão, as atas que registravam sua presença nesses encontros foram consideradas irregulares.

Todos os demais pedidos do autor foram negados.

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