Paciente que passou por cirurgia desnecessária recebe indenização por danos morais após decisão judicial

Paciente que passou por cirurgia desnecessária recebe indenização por danos morais após decisão judicial

Em 2010, uma paciente foi submetida a uma episiotomia - um procedimento de corte realizado no períneo feminino com o objetivo de ampliar o canal de parto para facilitar um parto normal.

No entanto, após a intervenção, ela começou a sentir dores intensas na região e, em uma consulta médica em 2014, foi diagnosticada com fibrose no local dos pontos, possível presença de granuloma e a recomendação de remoção.

A mulher teve que realizar outra cirurgia, na qual também teve uma parte do útero retirada para uma biópsia, mas os resultados não indicaram nenhuma malignidade. Só que as dores continuaram e um ano depois, a mulher engravidou novamente.

Essa segunda gestação foi considerada de alto risco, exigindo repouso absoluto e o parto foi induzido na 37ª semana. Foi somente nesse momento que os médicos identificaram e corrigiram o problema que a afligia desde o nascimento de seu primeiro filho.

Foi constatado também que o primeiro procedimento corretivo foi desnecessário e com isso, a paciente entrou com uma ação judicial contra o Estado.

Em sua defesa, o município alegou que a responsabilidade do órgão público não é absoluta, pois haviam disponibilizado todos os recursos necessários ao profissional. Uma perícia judicial foi solicitada para análise do caso, e ficou comprovada a negligência.

“A situação vivenciada pela autora decorre de erro médico, mais precisamente de procedimento cirúrgico de biópsia de colo uterino sem qualquer indicação médica", destacou o perito.

“O alegado erro de diagnóstico poderia ter sido evitado se o profissional médico tivesse agido com o zelo que a sua profissão exige, pois pode ter levado a paciente a realização de um tratamento que não era adequado para sua doença”, apontou o advogado da requerente.

O juiz, em sua sentença, concluiu que a paciente sofreu mutilação em seu corpo, uma vez que uma parte significativa de seu útero foi removida sem autorização, o que colocou em risco sua segunda gestação e até mesmo sua vida.

Sendo assim, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville emitiu a decisão de que a paciente será compensada com R$ 20 mil por danos morais.

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