OAB Pará questiona portaria do TJ-PA que suspendeu atividades presenciais antes da COP 30; suspensão totaliza 23 dias

OAB Pará questiona portaria do TJ-PA que suspendeu atividades presenciais antes da COP 30; suspensão totaliza 23 dias

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (Pará) encaminhou, nesta segunda-feira (3), um ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manifestando preocupação institucional com a Portaria nº 4.915/2025, que antecipa a suspensão das atividades presenciais na Região Metropolitana de Belém para o dia 1º de novembro, decorrente da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), de 10 e 21.

Embora a Ordem compreenda a excepcionalidade do evento, reconhecendo seus impactos logísticos e de segurança pública, que justificam medidas temporárias de restrição, a ampliação da suspensão para além desse intervalo, alcançando 23 dias consecutivos de indisponibilidade do atendimento presencial, causa prejuízos ao exercício profissional da advocacia, não apenas da capital, mas também do interior, uma vez que se aplica também ao segundo grau de jurisdição, sediado em Belém.

A preocupação da classe se intensifica diante de um dado concreto: em que pese a recomendação contida no art. 3º, inciso III, da referida Portaria, os canais virtuais de atendimento (em especial os balcões virtuais e o agendamento online das secretarias, UPJs e gabinetes) não funcionam de maneira adequada, encontrando-se, em muitos casos, inoperantes ou sequer implantados em determinadas unidades judiciárias e administrativas.

Portanto, a ausência de atendimento presencial por longo período, somada à deficiência dos canais de atendimento virtuais, acaba por inviabilizar o exercício regular da advocacia, prejudicando direitos de cidadãos e cidadãs representados pela classe. O mau funcionamento dos canais de atendimento virtuais já causa grande prejuízo para o exercício da advocacia durante o período de normalidade. Com a suspensão do atendimento presencial, essa realidade tende a se agravar de uma forma realmente comprometedora ao exercício da profissão.

Há também a necessidade de assegurar o funcionamento efetivo dos plantões judiciários durante todo o período de trabalho remoto, de modo a garantir o atendimento de medidas urgentes e a preservação de direitos que não possam aguardar o retorno das atividades presenciais, evitando prejuízos aos jurisdicionados.

Neste sentido, a OAB Pará solicitou, no ofício, a adoção de providências urgentes, pedindo que:

1. Sejam garantidos o funcionamento pleno, contínuo e eficaz de todas as ferramentas

de atendimento virtual;

2. Seja determinada fiscalização interna, com a emissão de relatório ao fim do prazo de suspensão, para confirmar se todos os canais de atendimento virtual efetivamente funcionaram, em conformidade com a Resolução CNJ nº 372/2021;

3. Sejam divulgadas orientações oficiais e atualizadas quanto aos canais alternativos de acesso, possibilitando ampla ciência da advocacia e da sociedade;

4. Seja assegurado o regular funcionamento dos plantões judiciários, com divulgação prévia de suas escalas e canais de acionamento, garantindo-se o acesso da advocacia às demandas urgentes;

5. Haja um canal institucional próprio para receber comunicados em caso de mal funcionamento dos canais virtuais.

O documento foi assinado por toda a Diretoria da Seccional - presidente Sávio Barreto, vice-presidente Brenda Araújo, secretária-geral Eva Franco, secretário-geral adjunto Alexandre Scherer e o tesoureiro Tiago Sefer - e por vários presidentes de Subseções do interior do Estado, como de Abaetetuba, Barcarena, Bragança, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Conceição do Araguaia, Marabá, Óbidos, Redenção, Rondon do Pará, Santa Izabel, Santarém, Tucumã, Uruará e Xinguara.

Paralelamente, a Ordem vai fazer, por meio de um grupo de trabalho, a fiscalização dos mecanismos de atendimento virtual, produzindo um relatório a ser entregue ao TJPA no final da suspensão das atividades presenciais.

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