OAB-MG obtém decisão liminar em ACP contra aplicativo que exerce atividades privativas da advocacia em Governador Valadares

OAB-MG obtém decisão liminar em ACP contra aplicativo que exerce atividades privativas da advocacia em Governador Valadares

A OAB-MG atuou e obteve uma importante decisão liminar na Ação Civil Pública nº 6012489-91.2025.4.06.3813, ajuizada na 1ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Governador Valadares contra um aplicativo e seus responsáveis.

A ação foi proposta no último dia antes do recesso judiciário, após despacho autorizando o ajuizamento, motivado por ofício, que relatou a atuação do aplicativo no município. A medida judicial tem por objetivo combater a comercialização de serviços privativos da advocacia por meio de plataforma digital, configurando exercício ilegal da profissão e captação indevida de clientela, além do aplicativo ser disponibilizado a um valor irrisório, em descompasso com a tabela da OAB-MG.

Na decisão, o juízo reconheceu a presença de elementos que indicam a prática de consultoria jurídica por meio do aplicativo, atividade privativa de advogados regularmente inscritos na OAB, bem como a constituição societária irregular e o modelo empresarial mercantil vedado pela legislação profissional. O magistrado também destacou a divulgação dos serviços por meio de redes sociais e televisão, reforçando o caráter de captação de clientela, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética.

Foi determinada, em sede liminar, a imediata cessação das atividades do aplicativo, incluindo a suspensão de novos downloads, a retirada de propagandas na televisão e no Instagram e a paralisação da oferta de serviços jurídicos pela plataforma. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 2.000,00 após o prazo de 10 dias fixado para cumprimento.

A OAB-MG acompanhará o processo e adotará todas as medidas cabíveis para assegurar o respeito à legislação profissional e a valorização da advocacia mineira.

Fonte: OAB- MG

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