OAB-MG ingressa com Ação Civil Pública contra a Meta no combate ao golpe do falso advogado
A OAB-MG ingressou com uma Ação Civil Pública na 10ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte contra a empresa Meta - responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, para combater o golpe do falso advogado. A iniciativa busca o enfretamento às ações criminosas que geram prejuízo para a advocacia e para os cidadãos.
Segundo a OAB-MG, os golpes vêm aumentando e um dos motivos é que as plataformas da Meta não removem com a urgência necessária os perfis falsos e não possuem mecanismos eficazes de autenticação, permitindo que contas fraudulentas permaneçam ativas, mesmo após denúncias feitas pela advocacia.
O Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, disse que a Seccional Mineira tem trabalhado em várias frentes para coibir o golpe do falso advogado junto à Polícia Civil e Polícia Federal, Ministério Publico e Tribunal de Justiça de Minas Gerais. "Nessa ação buscamos que seja feita a remoção imediata de perfis falsos; a criação de sistemas de verificação mais seguros; rastreabilidade das contas usadas em crimes; mecanismos eficazes de resposta e prevenção e proteção dos advogados e dos consumidores mineiros", explicou.
"O 'Golpe do Falso Advogado': modalidade sofisticada de estelionato digital que se aproveita da credibilidade da advocacia para ludibriar cidadãos - sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade - comprometendo, inclusive, a confiança no próprio sistema de Justiça brasileiro", traz trecho da ação.
Em sua argumentação, a OAB-MG afirmou que a maneira com as plataformas funcionam dificulta a responsabilização dos criminosos, compromete as investigações e a segurança jurídica dos usuários, além de desrespeitar a segurança, prevenção e proteção dos cidadãos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.
A OAB-MG solicita a adoção de medidas preventivas e corretivas para mitigar os riscos e reduzir a aplicação do golpe do falso advogado como a pronta e definitiva remoção de perfis falsos das plataformas digitais e a implantação de mecanismos de autenticação eficazes para impedir a utilização indevida de dados e informações de advogados na criação de contas falsas no WhatsApp.
Fonte: OAB-MG
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