OAB atua no Congresso contra PLP que amplia tributação e atinge regime do Lucro Presumido

OAB atua no Congresso contra PLP que amplia tributação e atinge regime do Lucro Presumido

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende intensificar sua articulação no Congresso Nacional para impedir a manutenção de dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 que equiparam o regime do Lucro Presumido a benefícios fiscais passíveis de redução. A proposta foi aprovada na madrugada desta terça-feira (16/12) pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado Federal.

Antes da votação em plenário, a OAB já havia encaminhado ofício ao relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no qual apresentou fundamentos técnicos contrários a trechos do texto que, segundo a entidade, deturpam a natureza jurídica do Lucro Presumido. O mesmo documento será remetido aos senadores como parte de uma estratégia contínua de diálogo institucional, com o objetivo de esclarecer os impactos da medida e preservar a coerência e a segurança jurídica do sistema tributário.

O PLP estabelece uma redução mínima de 10% nos benefícios fiscais federais, sendo 5% em 2025 e outros 5% em 2026. Contudo, a OAB alerta que o projeto adota um conceito excessivamente amplo e genérico de incentivos e benefícios tributários, o que pode acabar alcançando regimes legais estruturais de apuração de tributos — como o Lucro Presumido — que não se caracterizam como renúncias fiscais.

No ofício, a entidade ressalta que o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime legal de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), previsto nos artigos 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 1996. Trata-se, segundo o documento, de uma técnica objetiva de tributação, concebida como alternativa estrutural ao regime do lucro real, com a finalidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir custos de conformidade, especialmente para empresas prestadoras de serviços e sociedades profissionais.

Assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo consultor especial para Reforma Tributária, Luiz Gustavo Bichara, o texto destaca ainda que a inclusão do Lucro Presumido no rol de incentivos passíveis de corte “desvirtua sua natureza jurídica, ao equiparar regimes de apuração a renúncias fiscais ou incentivos setoriais”, em desacordo com a lógica constitucional do demonstrativo de gastos tributários e com os fundamentos da Emenda Constitucional nº 109, de 2021.

A OAB também chama atenção para os efeitos práticos da medida, especialmente sobre o setor de serviços e a advocacia. Segundo a entidade, a combinação entre a redução de benefícios, o aumento dos percentuais de presunção do Lucro Presumido e a reclassificação do regime pode resultar em uma carga tributária excessiva e desproporcional, com potencial de desestimular a formalização, incentivar a informalidade e comprometer a sustentabilidade das sociedades de advocacia.

Por fim, o ofício ressalta que essas sociedades possuem natureza jurídica distinta das sociedades empresárias de capital e não se prestam à utilização de regimes tributários com finalidade elisiva, reforçando a necessidade de tratamento compatível com suas características próprias.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário